A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma carta de princípios onde se estabelecem e defendem quais os direitos do indivíduo que são inalienáveis. Foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação.