O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Freixo é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do agrupamento assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (republicação do Decreto-lei n.º 75/2008 de 22 de abril, aprovada pelo Decreto-lei n.º 137/2012 de 2 de julho).