Ocupação Plena dos Tempos Escolares

  1. Considerando o previsto no n.º 3 do artigo 13.º do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho, “o diretor, no âmbito das suas competências, assegura, ouvido o conselho pedagógico, a organização de um conjunto de atividades de natureza lúdica, desportiva, cultural ou científica, a desenvolver nos tempos letivos desocupados dos alunos por ausência imprevista de professores.”.
  2. Com a operacionalização deste plano, pretende-se assegurar a ocupação plena dos tempos escolares de todos as crianças e alunos do Agrupamento de Escolas de Freixo, criando as condições necessárias para o acompanhamento dos discentes durante o seu horário escolar em atividades de enriquecimento curricular e na situação de ausência temporária do docente titular do grupo, turma ou disciplina.