Seguro Escolar

O seguro escolar constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes do acidente escolar e é aplicado complementarmente aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde, ou subsistemas e seguros de proteção social e de saúde de que sejam beneficiários. (Portaria nº 413/99 de 8 de junho – Regulamento do Seguro Escolar e Portaria n.º 298-A/2019)
Resumo das Normas Fundamentais do Seguro Escolar
I- O QUE É CONSIDERADO ACIDENTE ESCOLAR?
- Qualquer acontecimento que ocorra numa atividade escolar e que provoque ao aluno lesão ou doença;
- Qualquer acidente que resulte de atividade desenvolvida com o consentimento ou sob a responsabilidade dos órgãos de gestão do estabelecimento de educação/ensino;
- Um acontecimento externo e fortuito (acidente em trajeto) que ocorra no percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação/ensino, ou vice-versa, desde que:
b) O aluno esteja acompanhado por docente ou funcionário do estabelecimento de educação/ensino que frequenta.
c) Seja no período de tempo imediatamente anterior ao início da atividade escolar ou imediatamente posterior ao seu termo, dentro do limite de tempo considerado necessário para percorrer a pé, a distância do local da saída ao local do acidente;