Canal externo de denúncias para proteção do denunciante integralmente sigiloso em conformidade com a Lei 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937
Denuncie preocupações com situações/ações que não considere adequados aos padrões de ética e valores que possam afetar pejorativamente a organização representada e/ou bem-estar da pessoa/colaborador.
A denúncia deve incluir informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei no contexto de trabalho. Recomendamos que o denunciante apresente provas claras das suas suspeitas, ainda que opcional. Todas as informações indicadas devem supor a boa-fé.
O denunciante pode efetuar uma denúncia anónima, inserir apenas um meio de contacto ou identificar-se integral ou parcialmente.
Canal de denúncia
Política de Privacidade
Política de Denúncia
Como criar uma denúncia
Manual da Denúncia
Perguntas Frequentes
Canal de denúncia
O canal de denúncia do Agrupamento de Escolas de Freixo integra o programa de cumprimento normativo, de acordo com Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09.12, com a finalidade de prevenir, detetar e sancionar os atos de corrupção e infrações conexas nos termos do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20.12, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23.10.
Permite também a denúncia de uma eventual violação do Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, de acordo com o plasmado na Lei n.º 73/2017, de 16.08, e no art.º 29.º, do Código do Trabalho (CT).
Este espaço de denúncia destina-se, aos trabalhadores do AEF bem como a qualquer pessoa que, no âmbito da sua atividade profissional, se relacione, de alguma forma, com o Agrupamento, incluindo os trabalhadores do setor privado, social e público, ex-trabalhadores e também prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer outras pessoas sob a supervisão e direção destes), voluntários ou estagiários (independentemente de serem ou não remunerados) e os titulares de participações sociais.
A denúncia pode ser efetuada de forma confidencial, indicando o nome e as informações de contacto ou de forma anónima. Trata-se de um portal imparcial e independente, que recebe e processa a sua denúncia com sigilo e confidencialidade, desde a sua receção até à resolução.
Nota: O Canal de Denúncia não deve ser utilizado para apresentar reclamações. Estas exposições devem ser apresentadas através da página eletrónica oficial – Sugestões, Elogios e Reclamações.
Política de Privacidade
O AEF na execução das suas atividades no Canal de Denúncia, procede ao tratamento de dados pessoais, ou seja, informações relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (titular dos dados) considerando-se identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social.
O tratamento de dados pessoais no âmbito de um processo de denúncia observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e respetiva legislação nacional aplicável, facilita o cumprimento da lei e promove uma maior transparência de práticas e procedimentos, fornecendo as linhas mestras de orientação para a prossecução de um serviço público de excelência.
A aplicação da Política de Privacidade, em conjunto com o Código de Conduta do AEF, não dispensa o cumprimento de outros deveres que resultam da lei, bem como não impede a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas aplicáveis a determinadas funções, atividades, ou grupos profissionais, nomeadamente o dever de sigilo inerente ao desempenho da atividade profissional em funções públicas.
Para mais informações, consulte aqui a Política de Privacidade do Agrupamento de Escolas de Freixo.
Política de Denúncia
A Política de Denúncia estabelece os princípios pelos quais são analisadas e tratadas as denúncias e a proteção do denunciante, de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
O AEF está empenhado em que todos os seus dirigentes, trabalhadores e colaboradores atuem com elevados padrões éticos adotando uma conduta responsável e transparente e que contribua para o bom desempenho de funções públicas, assumindo o compromisso de melhoria contínua para uma gestão pública de excelência, em harmonia com a missão, visão e valores deste Agrupamento.
Na plataforma do canal é garantida uma gestão de denúncias imparcial, independente, sigilosa e confidencial, em todas as fazes do tratamento das denúncias.
Para mais informações, consulte a nossa Política de Denúncia e o Código de Conduta e Ética.
Como criar uma denúncia
Utilize o formulário que se encontra em baixo.
O nome, correio eletónico e telefone são de preenchimento opcional.
Não preencha caso deseja que a denúncia seja anónima.
Selecione o tipo de denúncia que pretende comunicar.
Na descrição deverá relatar o motivo da denúncia.
Caso seja necessário, deverá adicionar informação anexando documentos.
Selecione o consentimento e envie a mensagem.
Manual da Denúncia
Conteúdo do separador
Perguntas Frequentes
1. Quem pode denunciar? Os canais de denúncia destinam-se, de acordo com o art.º 5.º, da Lei n.º 93/2021, de 20.12, aos dirigentes, trabalhadores e colaboradores do AEF, bem como a qualquer pessoa que, no âmbito da sua atividade profissional, se relacione, de alguma forma, com o Instituto, incluindo os trabalhadores do setor privado, social e público, ex-trabalhadores e também prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer outras pessoas sob a supervisão e direção destes), voluntários ou estagiários (independentemente de serem ou não remunerados) e os titulares de participações sociais.
2. Como pode denunciar? Preferencialmente, por escrito, através de plataforma eletrónica ou por via postal (envelope fechado com indicação “Não abrir”) para Agrupamento de Escolas de Freixo.A/C do Diretor Rua da Bouça de Rodas n.º 200, 4990-435 Freixo – PTL
Verbalmente, através de ficheiro áudio de gravação de voz, remetido pela plataforma, ou, sempre que expressamente solicitado pelo denunciante, mediante marcação prévia com o AEF, preferencialmente através do telefone +351 258 761 337 (das 10h às 12h30 e das 14h30 às 16h30), a efetivar na sede deste. A denúncia pode ser apresentada anonimamente ou com a identificação do denunciante. Poderá consultar os procedimentos da denúncia no separador Manual da Denúncia.
3. O que pode ser denunciado? Os canais de denúncia devem ser utilizados para comunicar as irregularidades previstas na Lei n.º 93/2021, de 20.12, que traduzam violações do direito da União Europeia (art.º 1.º) e infrações tipificadas na lei (art.º 2.º), envolvam diretamente o AEF e resultem de informações obtidas no âmbito da atividade profissional do denunciante (n.º 1, do art.º 5.º). A denúncia pode ser referente a infrações já cometidas, que se encontrem em fase de execução ou cujo cometimento se consiga prever. Podem, também, ser objeto de denúncia assuntos relacionados com eventual violação do Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, de acordo com o plasmado na Lei n.º 73/2017, de 16.08.
4. Quem faz o tratamento da denúncia?
A receção e seguimento da denúncia é efetuada, apenas, pelo Diretor do Agrupamento, de forma imparcial e independente, estando assegurados procedimentos de salvaguarda em caso de eventual situação de conflito de interesses. A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber e dar seguimento à denúncia, de acordo com o RGPD.
As denúncias referentes ao assédio e de acordo com o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, serão remetidas para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e à IGF.
5. Qual o prazo de resposta à denúncia de atos de corrupção e infrações conexas? O denunciante será notificado, no prazo máximo de 7 (sete) dias, da receção da denúncia. O AEF no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data da receção da denúncia, comunicará ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação. O denunciante pode requerer, a qualquer momento, a comunicação do resultado da análise efetuada à denúncia, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a respetiva conclusão.
6. Que proteção é concedida ao denunciante? É garantida a proteção do denunciante, desde que este atue de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras e denuncie uma infração nos termos estabelecidos no art.º 2.º, da Lei n.º 93/2021, de 20.12, quanto a situações de corrupção, e da Lei n.º 73/2017, de 16.08, relativamente a situações de assédio. As medidas de apoio a denunciantes de infrações, por atos de corrupção ou infrações conexas, estão previstas no art.º 22.º, do RGPDI. Desde logo, os denunciantes têm direito, nos termos gerais, a proteção jurídica, podendo igualmente beneficiar de medidas para proteção de testemunhas em processo penal, art.º 21.º, do RGPDI. Os denunciantes e as testemunhas referentes ao assédio, de acordo com o art.º 29.º, do CT, beneficiam de proteção disciplinar, quer em processo contraordenacional, quer judicial, mas estabelece-se a ressalva de que esta proteção não é aplicável se atuarem com dolo, sendo que esta proteção tem como limite a data do trânsito em julgado da decisão.